Pesquisar este blog

segunda-feira, 2 de maio de 2011

POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS


Quando falamos de Recursos Humanos, logo lembramos dos serviços terceirizados. Por isso, aos colegas administradores e gestores de RH, envio abaixo um texto compilando informações de grande valia àqueles que desejam aderir aos serviços de prestadoras, ou também aos que buscam por orientações sobre como agir quanto a esse tipo de serviço.




POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS


1 – OBJETIVO

Estabelecer os critérios e orientar quanto aos procedimentos, atitudes e comportamentos a serem adotados nos processos de contratação e gestão de empresas prestadoras de serviços, com segurança operacional e jurídica.

Definir as competências / responsabilidades dos envolvidos nos processos de contração e gestão das prestadoras de serviço.


2 – ABRANGÊNCIA

Para os efeitos deste procedimento, considera-se como Contratação de Prestadoras de Serviço, toda aquela em que a empresa contratada coloca mão de obra à disposição da Empresa, em atividade que não esteja regulada pelas Leis 6.090/74 (trabalho temporário) e 7.102/83 (vigilância e transportes).

Os critérios aqui estabelecidos aplicam-se a todas as unidades da Empresa, sem qualquer distinção.


3 – SERVIÇOS EVENTUAIS

Tratam-se da contratação de empresa especializada para exercer atividades de curta duração, considerados como tal os períodos inferiores a 5 (dias). Exemplo: manutenção de ar condicionado; xerox; pintura; etc.

Por trata-se de uma condição eventual, para a contratação destes serviços é desnecessário a elaboração de Contrato de Prestação de Serviços, sendo o mesmo substituído pela emissão e aprovação de um Pedido de Compra por Suprimentos e pela Área tomadora dos serviços.


4 – SERVIÇOS PERMANETES

Trata-se da contratação de empresa prestadora de serviço para exercer atividade de forma permanente. Exemplo: serviços de conservação patrimonial e limpeza; vigilância; transporte de funcionários; assistência médica; fornecimento de alimentação; etc.

Para a contratação destes serviços é necessária a elaboração de um Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor e a Contratante, e da emissão e aprovação de um Pedido de Compra.

Toda contratação de serviço permanente deverá obrigatoriamente ser formalizada através da emissão de um Pedido de Compra e de Contrato de Prestação de Serviços, o qual deverá ser submetido à apreciação das Áreas Jurídica e de Recursos Humanos, acompanhados dos relatórios de avaliação conforme item 7.6.



5 – TOMADOR DE SERVIÇOS

Todo funcionário da Empresa que se utilizar de prestador de serviço eventual ou permanente.


6 – RESPONSÁVEL TÉCNICO

Profissional da Empresa com a responsabilidade de efetuar a qualificação, de acompanhar a performance técnica e de comportamento da Prestadora de Serviços dentro das unidades.


7 -  RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 – Existindo algum grau de parentesco entre o Contratante e/ou o Tomador de Serviços com o Prestador de Serviços, este contrato não deve ser formalizado.

7.2 – Fica vedada a terceirização de atividades com pessoas físicas ou firma individual, salvas as seguintes hipóteses:

·         Profissionais com alto grau de especialização técnica, inclusive consultores técnicos, por prazo determinado.
·         Nos casos que exista comprovada necessidade e conveniência estratégica da contratação, assim definidas e identificas pela área interessada e previamente aprovadas pelo Diretor              , também por prazo determinado.

7.3 – A contratação de ex-empregados para a prestação de serviços deverá ser submetido previamente a aprovação do Diretor        , e somente será admitida se os mesmos apresentarem-se na forma de empresas regularmente constituídas e sempre em igualdade de condições com a concorrência específica. Não se concederão privilégios ou vantagens a empresas constituídas por ex-empregados, entendidos como privilégios ou vantagens, a inserção de cláusulas ou condições contratuais, que dirimam o risco do negócio para o Prestador de Serviços, transferindo-o, no todo ou em parte, para a unidade tomadora de serviços.

7.4 – Cada contrato de prestação de serviços permanente, somente poderá ter um único Responsável Técnico pelo Prestador de Serviços.

7.5 - Todo contrato de prestação de serviço permanente, deverá conter a assinatura do Responsável Técnico pelo Prestador de Serviços.

7.6 - As empresas prestadoras dos serviços deverão ser legalmente constituídas e ter comprovado idoneidade e capacidade técnico-econômica e administrativo-trabalhista, para assunção das responsabilidades contratuais.

Esta conclusão deverá ser formalizada em relatório específico, a ser elaborado sob a coordenação da Área de Suprimentos, contendo o resultado das avaliações obtidas através de visitas e verificações não só na empresa a ser contratada, como também em outras empresas para a qual esta tenha ou esteja prestando serviços.

Tais avaliações devem ser conduzidas por representantes das Áreas Técnica (aspectos técnicos), do Financeiro (aspectos econômico-financeiro) e de Recursos Humanos (aspectos trabalhistas) da unidade da contratação dos serviços.

7.7 - O início das atividades das Prestadoras de Serviços, deve ficar vinculado à formalização da contratação dos serviços.

Situações especiais ou diferentes desta condição devem ser tratadas junto a Gerência de Fábrica.

7.8 – Nenhum tipo de pagamento pelos serviços prestados poderá ser efetuado antes da celebração do contrato, ficando a Área de Suprimentos como responsável pela liberação do sistema para pagamento somente após essa formalização.

7.9 – É expressamente proibida a utilização por parte do Prestador de Serviços, de mão de obra de menores de idade no desempenho dos serviços contratados.

7.10 – As empresas prestadoras de Serviço não poderão em nenhuma hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços.

Em casos excepcionais, e somente mediante prévia autorização da Contratante, será admitida a subcontratação, desde que a mão de obra pertencente à Contratada seja, no mínimo 2/3 da totalidade da mão de obra utilizada na consecução dos serviços contratados.

7.11 – Fica terminantemente vedada a manutenção do pessoal contratado pelas empresas de prestação de serviços, no caso de substituição desta.

A utilização do mesmo contingente de mão de obra deverá observar o intervalo mínimo de 3 (três) meses, entre a demissão de uma empresa de prestação de serviços e a admissão por outra que venha a substituir ou suceder a primeira na consecução dos mesmos serviços.


8 – CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

8.1 - Estes contratos devem ser feitos na forma de trabalho temporário através de empresa formalmente constituída, ou na forma de trabalho avulso sindicalizado através de Cooperativas de Serviço e Trabalho.

8.2 - Nestes tipos de contratos, coloca-se mão-de-obra à disposição do Tomador, objetivando atender demandas transitórias de trabalho, como férias de funcionários, licença maternidade, licença médica, etc.

8.3 - As contratações dos profissionais nesta modalidade são reguladas pela Lei 6090/74 e devem ser conduzidos de acordo com procedimentos definidos pela Área de Recursos Humanos.




9 – CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

9.1 - Os contratos desta forma devem ser feitos através de empresas especializadas, que se destinam a desenvolver determinado e específico serviço, fora do âmbito da atividade-fim e normal para que se constituiu a Empresa, considerado este como fabricação e comercialização de cimento, cal, calcário agrícola e argamassa.

9.2 - Os contrato de prestação de serviços pressupõe a contratação de empresas qualificadas, competentes, eficientes e eficazes, e que devem ser responsáveis pelos resultados propostos.

9.3 - Dependendo da natureza dos serviços contratados, a prestação dos mesmos poderá se desenvolver nas instalações físicas da Contratante ou em outro local por ela determinado.

9.4 - Neste tipo de contrato não deve existir a pessoalidade e a subordinação direta do Tomador de Serviços, ou seja, o fornecedor deve atuar com autonomia e independência nas suas atividades.

9.5 - Os serviços deverão ser supervisionados e fiscalizados pela própria empresa prestadora do serviço, através de um representante (chefe, supervisor ou gerente) especializado e capaz, com postura gerencial, de orientar seus subordinados na correção de falhas, evitando-se a interferência de prepostos da Empresa no seu processo de produção.

9.6 - A Contratante deve possuir um Responsável Técnico, que deverá ser uma coordenação ou designado por tal, que será responsável pela avaliação da conduta do Prestador de Serviços no desempenho das suas atividades.
 
9.7 - Os contratos de prestação de serviço devem ter duração máxima de 3 (três) anos. Após este período deverá ser efetuado novo processo de concorrência / contratação.

9.8 - Nos Contratos deve constar apenas quais são os serviços a serem desempenhados e jamais serem definidos a forma como eles devem ser feitos, e que eventuais reajustes de preços no contrato, não sejam baseados em índices salariais ou outros utilizados pela Contratante para administrar o seu próprio negócio. 


10 – ATRIBUIÇÕES DA ÁREAS DE SUPRIMENTOS

10.1 – Coordenar a elaboração do Relatório de Avaliação dos Prestadores de Serviços, conforme item 7.6.

10.2 - Efetuar segundo Procedimento de Compras, o processo de concorrência junto as empresas do segmento desejado, que possuam o mesmo nível de qualificação.

10.3 - Deverá conferir o preço acordado com uma referência básica de preço (índice do setor) ou indicador econômico, que demostre que o valor é suficiente para a empresa Prestadora de Serviços pagar seus empregados, recolher os encargos sociais, impostos e tenha sua margem de lucro.
10.4 - De acordo com o tipo de serviço (eventual ou permanente) elaborar o Pedido de Compra e / ou o Contrato de Prestação de Serviços, submetendo o contrato à apreciação das Áreas Jurídica e de Recursos Humanos, acompanhado do Relatório de Avaliação do fornecedor.

10.5 - Solicitar ao Prestador de Serviços a seguinte documentação, para elaboração do contrato:

·         Cópia do Contrato Social;
·         Ficha de Inscrição do Estabelecimento no INSS;
·         Alvará da Prefeitura (quando necessário);
·         Ficha de CNPJ;
·         Documentos Pessoais (RG / CPF) dos sócios proprietários.

10.6 - Manter a guarda de toda a documentação original referente ao processo de contrato, apresentado pela Prestadora de Serviços, por um período de 5 anos.

10.7 - Fornecer uma cópia não controlada deste procedimento aos Prestadores de Serviço e efetuar as devidas orientações.

10.8 - Apresentar aos Prestadores de Serviços a “Política de Conduta nos Negócios” e evidenciar este fato através da assinatura em documento próprio.

10.9 - Após as efetivas aprovações e habilitações do fornecedor, deve orienta-lo para apresentar-se à Área de Segurança e Medicina do Trabalho da unidade.

10.10 – Nenhum tipo de pagamento pelos serviços prestados poderá ser efetuado antes da celebração do contrato, ficando  a Área de Suprimentos como responsável pela liberação do sistema para pagamento somente após essa formalização.

10.11 - Cabe ainda providenciar o cancelamento do pagamento das faturas às empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada por Recursos Humanos e, permanecendo a irregularidade por um período superior a 3 meses, decidir sobre a sua exclusão do cadastro, ou em casos especiais, comunicar à diretoria.


11 – ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

11.1 – Solicitar ao Prestador de Serviços a seguinte documentação:

·         Relação de funcionários com os dados da data de emissão e cargo;
·         Carteiras de Trabalho de todos os funcionários;
·         Cópia da Ficha de Registro de todos os funcionários;
·         Cópia da Ficha de Entrega de EPI (conforme NR-6);
·         Cópia da Ficha de Atestado da Saúde Ocupacional (conforme NR-7);
·         Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) / PCMAT, após 30 dias do início dos trabalhos (conforme NR-9) e
·         Exigir a apresentação do PCMSO para a Área Médica da Contratante, após a elaboração do PPRA /PCMAT

11.2 – Efetuar a confrontação dos documentos apresentados e identificando qualquer irregularidade, solicitar o devido ajuste.

11.3 – Fornecer os procedimentos referentes as normas de segurança e regras disciplinares da Empresa, bem como prestar as devidas orientações e evidenciar estas orientações com registro de treinamento, através da Integração com a Segurança.

11.4 – Assegurar que o Prestador cumpra as exigências das normas de segurança e regras disciplinares da Empresa, fazendo vistorias das suas atividades.

11.5 – Certificar que o Prestador tomou providências na constituição da CIPA, do SESMT e fiscalizar o cumprimento do atendimento das recomendações feitas no PPRA / PCMAT.

11.6 - Verificar se os serviços estão sendo executados pelo Prestador de forma segura e a salvo de riscos.

11.7 - Paralisar a atividade que estiver sendo executada de forma irregular e determinar que os responsáveis pelos serviços façam as devidas correções e proteções necessárias.

11.8 – Comunicar aos Tomadores de Serviço imediatamente, sobre qualquer irregularidade existente e solicitar à Área de Suprimentos o bloqueio da liberação do pagamento, até que a mesma seja regularizada.

11.9 – Dependendo das circunstâncias, da gravidade e dos fatos, solicitar o rompimento do contrato de fornecimento de serviços.


12 – ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

12.1 – Deve assegurar que a Prestadora de Serviços não terá acesso à fábrica sem a confirmação do respectivo Pedido de Compra ou Contrato liberado por Suprimentos e pela Área tomadora de serviços.

Situações especiais ou diferentes desta condição devem ser tratadas junto à Gerência de Fábrica.

12.2 – Solicitar ao Tomador de Serviços a formalização das condições de acesso dos Prestadores de Serviço, conforme item 15.2.
12.3 - Efetuar a confrontação dos documentos apresentados e identificando qualquer irregularidade, solicitar o devido ajuste.

12.4 – Conferir a Relação de Entrada de Equipamentos e Ferramentas na Fábrica, com os materiais apresentados pelo Prestador de Serviços.

E por ocasião da saída, solicitar a apresentação da autorização devidamente assinada pelo Tomador de Serviços.



13 – ATRIBUIÇÕES DE RECURSOS HUMANOS

13.1 – Consultar o banco de dados com cadastro de profissionais, verificando a existência ou não de funcionários do Prestador de Serviços com restrição de acesso devido a uma das seguintes situações :

·         Ocorrência de problema quanto à segurança do trabalho ou segurança patrimonial nas dependências da Contratante;
·         Desligamento por motivos disciplinares;
·         Ingresso de reclamatória trabalhista contra a Contratante.

13.2 – Tratando-se de ex-profissional da Empresa, com tempo de desligamento inferior a 3 (três) meses, este deverá apresentar uma solicitação formal da Contratante, a qual libera a sua contratação pela Prestadora de Serviços e o ingresso nas instalações da Empresa.

13.3 – Informar a Prestadora de Serviços sobre a ocorrência de restrições do ingresso do profissional e o respectivo motivo do veto.

13.4 – Coletar mensalmente de todos os Prestadores de Serviços a seguinte documentação :

·         Folha de Pagamento;
·         Guia de Recolhimento INSS;
·         Guia de Recolhimento do FGTS e
·         Apólice de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

13.5 – Comunicar aos Tomadores de Serviços imediatamente, sobre qualquer irregularidade existente e solicitar à Área de Suprimentos o bloqueio da liberação do pagamento, até que a mesma seja regularizada.

13.6 – Dependendo das circunstâncias, da gravidade e dos fatos, solicitar o rompimento do contrato de fornecimento de serviços.

13.7 – Manter os documentos mencionados no item 13.4 arquivados por um período de 5 anos.

13.8 – Assegurar que não ocorra o ingresso na Empresa, de funcionários com o intervalo menor que 3 (três) meses entre a demissão de uma empresa de prestação  de serviços e a admissão por outra que venha a substituir ou suceder a primeira na consecução dos mesmos serviços.


14 – ATRIBUIÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVICOS

14.1 – Solicitar para a Área de Recursos Humanos a triagem do candidato à vaga, disponibilizando as seguintes informações :

·         Nome completo;
·         Filiação;
·         Data de nascimento e
·         Data de desligamento da Contratante (quando aplicável).

14.2 - Apresentar toda a documentação solicitada (constante neste procedimento) e dentro dos prazos estabelecidos.

14.3 – Orientar seus empregados e garantir o cumprimento dos procedimentos referentes à segurança e normas disciplinares da Contratante, conforme diretrizes em anexo.

14.4 – Providenciar a identificação de seus empregados, conforme estabelecido em cláusula contratual.

14.5 – Constituir sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme estabelece a NR5.

14.6 – Possuir o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, conforme a NR4.

14.7 – Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I. s, e instalar onde forem requeridos os Equipamentos de Proteção Coletivos - E.P.C.s necessários para o desenvolvimento de usas atividades, conforme a NR6.

14.8 – Prover e manter para seus empregados, crachá da própria empresa com foto e função, uniformes de trabalho com identificação da empreiteira, ferramentas,

transporte, água potável, refeições e instalações sanitárias nos termos das Normas Regulamentadoras de Higiene e Segurança do Trabalho.

14.9 – Isolar as áreas onde esteja trabalhando e que haja risco de queda de objetos, içamento e movimentação de cargas.

14.10 – Manter o canteiro de obra devidamente limpo e organizado, do início ao final das atividades.

14.11 – Fornecer a Relação de Entrada de Equipamentos e Ferramentas na Fábrica, para a Área de Segurança Patrimonial.

Por ocasião da saída apresentar uma autorização devidamente assinada pelo Tomador de Serviços.

14.12 – Funcionários que trabalhem em áreas insalubres ou de periculosidade, deverão receber por parte do empregador, o adicional respectivo.

14.13 – Assegurar que toda a equipe tenha o treinamento nos programas de Segurança do Trabalho, Limpeza e Organização, administrados pela Contratante.

14.14 – Comunicar a Área de Segurança e Medicina do Trabalho, todas as ocorrências ambientais (derramamentos, descartes indevidos, etc.) de que tiver conhecimento, inclusive quando de responsabilidade de terceiros.

14.15 – A empresa contratada deverá manter no local da prestação dos serviços a seguinte documentação básica, em condições de pronta exibição à fiscalização do Ministério do Trabalho e do INSS :

·         Contrato de Prestação de Serviços
·         Ficha de Registro de Empregado e do respectivo Contrato de Trabalho
·         Exames médicos admissionais e periódicos
·         Cartões de Ponto ou outra forma de controle de horário de trabalho.
·         Guias de recolhimento do INSS e do FGTS relativas ao pessoal alocado, do mês de competência imediatamente anterior.
·         Documentação relativas às exigências legais quanto a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

15 – ATRIBUIÇÕES DOS TOMADORES DE SERVIÇOS

15.1 – Acatar as informações e orientações das Áreas de Suprimentos, Segurança, Medicina do Trabalho e Recursos Humanos, com relação as irregularidades existentes.

15.2 – O Tomador de Serviços deve formalizar junto a Área de Segurança Patrimonial, as condições de acesso, tais como :
·         Prazo definido (não superior a 5 dias, porém renovável)
·         Supervisor de acompanhamento (Responsável Técnico pelo Prestador de Serviços).
·         Relação com nomes e funcionários e crachás
·         Ficha de E.P.I. (conforme NR-6)
·         Cópia da ficha de registro de todos os funcionários.

15.3 – É de responsabilidade do Tomador de Serviços assegurar os aspectos de segurança pessoal / patrimonial, utilização de uniforme de trabalho, crachá de identificação, capacete diferenciado conforme padrão de definição, circulação de funcionários fora do local de execução de atividades e correta utilização das dependências das unidades (fábrica / centro administrativo), conforme diretrizes em anexo.

15.4 – Deve assegurar local de alimentação fora das dependências da fábrica (exceto das empresas autorizadas pela Segurança e Medicina do Trabalho)
15.5 – Quando o trabalho for realizado na área fabril (campo), deve agendar antecipadamente com a Área de Segurança a integração de segurança dos funcionários da Prestadora de Serviços.

Em caráter de emergência, o próprio Tomador de Serviços deverá realizar a integração, o qual deve apresentar posteriormente, evidências no prazo de 24 horas junto à Segurança.

15.6 – Conferir e assinar a autorização de saída da unidade, de equipamentos e ferramentas de propriedade do Prestador de Serviços.

15.7 – Tratando de Serviços eventuais, o Tomador de Serviços deve acompanhar permanentemente o profissional na execução do trabalho, bem como orientá-lo sobre as normas de segurança da Empresa.
Concluído o serviço, este efetua a liberação do profissional informando à Área de Segurança Patrimonial.

15.8 – Aplicar sanções disciplinares no caso de inobservância das normas da Empresa.

15.9 – Informar à Área de Suprimentos qualquer modificação do escopo da obra, para que a mesma providencie um aditivo contratual, fornecendo todos os dados sobre o que foi modificado e todas as características técnicas necessárias (material, extensão, volume, etc.).


16 – RENOVAÇÃO DE CONTRATOS

16.1 – Ocorrendo a renovação do contrato com os Prestadores de Serviço, necessariamente deverá efetuar-se uma nova qualificação técnica, submetendo-se a uma nova avaliação junto a todas as Áreas envolvidas, ou seja, Área Contratante, Suprimentos, Recursos Humanos e Segurança.


17 – ASPECTOS GERAIS

Quaisquer situações não previstas neste procedimento e que fujam da alçada das Áreas envolvidas devem ser submetidas à apreciação do Diretor.



 Matéria cedida pelo Professor Tarcilio Dias

segunda-feira, 25 de abril de 2011

O Retorno do Investimento em Saúde do Trabalhador

Por Antonio Carlos Vendrame



1. Introdução

Na atual conjuntura, falar em investimentos é um tanto incerto, pois o empresariado está com o pé atrás com qualquer proposta mirabolante de lucro. Não existem mais grandes negociatas, onde a empresa ganha pela qualidade e não quantidade. Hoje, temos que raciocinar tanto em termos de aumentar receitas, como reduzir custos. Uma das formas de cortar despesas, que pode ser bastante significativa, passamos a comentar.
Tradicionalmente, nosso País é reconhecido pelo excessivo número de ações trabalhistas, haja visto a existência da Justiça Trabalhista, Justiça especializada que muitos países não possuem. Com a admirável cifra de 2 milhões de ações iniciais distribuídas nas Juntas de Conciliação de Julgamento (1ª instância da Justiça do Trabalho) do País, o Brasil carrega a reputação de possuir uma Justiça muito morosa, em conseqüência da dimensão de ações existentes por trabalhador registrado, atualmente na proporção de 1:12, fazendo com que o decurso médio de um processo seja de sete anos.
Um dos pedidos freqüentes nos processos trabalhistas são os pleitos relativos à saúde e segurança do trabalhador, particularmente os adicionais de risco (insalubridade e periculosidade), além das reintegrações por acidente do trabalho. Não podemos nos esquecer dos processos cíveis de indenização por acidente do trabalho, que já há alguns anos estão se avolumando e, dada sua substancial condenação, têm obrigado muitas empresas a fechar suas portas.
 
2. A segurança do trabalho e as condições ambientais

Zelar pela segurança e bem estar dos empregados é obrigação prevista em vários artigos de nossa legislação trabalhista, cível e até mesmo previdenciária. A cada dia a legislação é mais rigorosa no sentido da prevenção de acidentes e preservação da saúde ocupacional, compelindo, desde as mais singulares empresas, a aplicarem recursos em segurança do trabalho.
O fornecimento dos equipamentos de proteção individual (mais conhecidos como EPI’s), que são dispositivos que o trabalhador utiliza com atribuição de neutralizar ou minimizar os efeitos dos mais diversos agentes insalubres, podem, dentro dos critérios previstos na Lei, isentar a empresa do pagamento do adicional de insalubridade, a exemplo do fornecimento dos protetores auriculares em locais com excessivo ruído.
Modificações em lay out ou segregação da execução de determinadas atividades podem ser o suficiente para eximir o pagamento do adicional de periculosidade, como por exemplo retirar os tambores de inflamáveis do interior da produção, acondicionando-os em depósito próprio para tal finalidade, só deixando na fábrica a quantidade de consumo, excluindo o local como área de risco.
Por outro lado, é importantíssima a existência de profissionais como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e técnico de segurança do trabalho. Como consultores no assunto, já que a legislação não é tão óbvia como parece ser, podem esclarecer situações que, aos olhos do leigo é correta, mas que não necessariamente o será perante os normativos. As empresas desobrigadas de manter tais profissionais em seu quadro, podem se valer de consultores externos para a execução das mais variadas atividades, desde a organização da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), dimensionamento, projeto e aprovação de SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) até implantação de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, exigido para todas as empresas) e PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional) e assistência técnica em processos judiciais.
 
3. O cumprimentos das Normas Regulamentadoras para isenção da responsabilidade civil e penal

Os acidentes ocorridos com o trabalhador, particularmente aqueles decretados como acidentes do trabalho, são passíveis de indenizações, tanto pela Previdência Social, como pelo empregador em caso de culpa, ressaltando-se ainda, que tais indenizações são cumulativas.
A empresa responde por responsabilidade civil e penal se suas ações ou omissão deram causa ao infortúnio sofrido pelo trabalhador. Na alçada civil, a empresa arca com vultosas indenizações por danos estético, moral, psíquico, além da pensão propriamente dita. No âmbito criminal, os representantes da empresa, seus prepostos e até mesmo o engenheiro de segurança e o médico do trabalho, respondem na eventual existência de negligência, imperícia ou imprudência. Casos folclóricos em que a simples inexistência de um aviso indicativo de perigo, ou a falta de treinamento do trabalhador redundaram em acidente fatal, sujeitaram engenheiros de segurança e médicos do trabalho a penas alternativas de prestação de serviços à comunidade.
O estrito cumprimento das Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho, bem como a tomada de precauções peculiares a cada caso, podem evitar grandes dissabores e prejuízos materiais à empresa.


4. A empresa que ofereça condições seguras ao trabalhador não terá sua contribuição ao seguro de acidentes do trabalho majorada

Recente alteração na legislação previdenciária, através da Lei n. 9.732, de 11-12-98, especifica aumento nas alíquotas do seguro acidente do trabalho, variando de 6, 9 e até 12%, em função do empregado fazer jus à aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos de serviço; o que na prática, equivale a aumentar a folha de pagamento de 6 a 12%.
Uma solução é abolir com os ambientes insalubres ou periculosos da empresa, intervenções nos equipamentos, no lay out, no tipo de construção e demais características do ambiente podem reduzir os agentes insalubres existentes para situações abaixo do limite de tolerância. Medidas administrativas, como rodízio de empregados, igualmente podem abreviar o tempo de exposição, descaracterizando as condições de insalubridade. A segregação de determinada tarefa no tempo (por exemplo realizá-la à noite) ou no espaço (por exemplo realizá-la fora das instalações da fábrica) podem ser soluções mágicas para acabar com os agentes agressivos que afetam os trabalhadores.
Com o conhecimento que detemos no atual estágio de desenvolvimento, podemos, com convicção afirmar, que não existe agente agressivo que não possa ser convenientemente controlado, a questão, na maioria das vezes, se prende à viabilidade econômica, e não técnica.
 
5. Ação judicial: ter ou não ter, eis a questão

A experiência na esfera judicial tem nos recomendado o seguinte: a sucumbência em uma ação incentiva outros trabalhadores, logo a seguir, a ingressarem com o mesmo pleito. Desta forma, se a empresa está isenta de ações, toda a cautela é necessária para que não haja a primeira. Se não for esta a situação, ou seja, a empresa é veterana em ações trabalhistas ou cíveis, muito cuidado, este passivo trabalhista pode comprometer a viabilidade de sua existência.
A consultoria jurídica deve ser eficiente e eficaz, para promover acordos na hora oportuna, e ao mesmo tempo, não transparecer que o acordo é uma medida pragmática da empresa, e que os trabalhadores não terão o menor obstáculo em “retirar algum” da empresa.
Por sua vez, a assessoria em segurança do trabalho deve ser perspicaz e afinada com a legislação em vigor. Caso seja designada perícia judicial no processo, de imediato a empresa deve indicar assistente técnico, que acompanhará o perito em toda a sua missão. Elaborar bons quesitos, ou mesmo não elaborá-los para não se comprometer, é uma máxima em perícia judicial.
            Por incrível que possa parecer, ainda existem empresas ingênuas, que sequer estão a par de seus direitos, sendo, em não raras oportunidades, lesadas por perícias e fiscalizações tendenciosas.
 
6. Conclusão

            Por tudo isso, o investimento nas condições de segurança do trabalhador propicia reflexos em várias vertentes, sendo elas: pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ações trabalhistas e cíveis, taxa do seguro de acidente do trabalho, além de benefícios indiretos como qualidade de vida no ambiente de trabalho, aumento do rendimento e principalmente satisfação da necessidade básica de segurança.


Matéria cedida pelo Professor Tarcílio Dias

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Definição de Emprego


Emprego: apurado anualmente através da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais/MTE e atualizado mensalmente através do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos. O número representa a quantidade de postos de trabalho existentes num determinado momento da apuração e exclui a rotatividade. O dado EMPREGO celetista busca quantificar o número de postos de trabalho ocupados.

O outro parâmetro disponibilizado pela RAIS corresponde aos VÍNCULOS ( que eqüivale ao número de trabalhadores) - melhor utilizado para os cálculos de índice de freqüência e de gravidade que levam em consideração o valor de “Homens-Hora-Trabalhadas”. Não efetivamos os cálculos desses indicadores porque essa 2 informação (“Homens-Hora-Trabalhadas”) não está disponível nos bancos de dados da RAIS.

As categorias incluídas em EMPREGO (RAIS) são:

  • Trabalhador urbano regido pela CLT vinculado a pessoa jurídica por tempo indeterminado;
  • Trabalhador urbano regido pela CLT vinculado a pessoa física por tempo indeterminado;
  • Trabalhador rural regido pela CLT vinculado a pessoa jurídica por tempo indeterminado;
  • Trabalhador rural regido pela CLT vinculado a pessoa física por tempo indeterminado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Trabalhador Temporário;
  • Trabalhador urbano regido pela CLT vinculado a pessoa jurídica por tempo determinado;
  • Trabalhador urbano regido pela CLT vinculado a pessoa física por tempo determinado;
  • Diretor cuja empresa optou por FGTS.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Prazos para arquivar documentos

Existem documentos que, por disposição legal ou por medida de cautela, devem permanecer arquivados por prazos diversos.

O empregador deverá observar os seguintes prazos mínimos para guarda de documentos: Social - Trabalhista - Previdendiária - FGTS e outras. 

Documentos
Tempo
Fundamento legal
Documentação sujeito à fiscalização do INSS (folha de pagamento, recibos e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, Guias de Recolhimento etc);PIS-Pasep a contar da data prevista para seu recolhimento;Salário-educação
10 anos
Dec. 3048/99 - arts. 348 e 349Dec. 2052/83 - art. 10Dec. 3142/99 art. 1º
Guias do FGTS (RE, GR GRE, GFIP, GRR, GRFP, GRFC) recibos, folhas de pagamento
30 anos
Lei nº 8036/90 e Enunciados TST 206 e 362
Doc. do PIS/PASEP/COFINS: comprovantes de cadastramento - de recolhimento, de pag. do abono; RAIS
10 anos
Decreto-lei nº 2052/83, arts. 3º e 10.
GRCS - Contribuição Sindical, assistencial e confederativa (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional)

5 anos
CTN (Lei nº 5172/66, art 174).
Relatórios de acidente do trabalho e doenças ocupacionais feitas pelos SESMT da empresa
5 anos
NR 4, item 4.2, j (Portaria nº 3214/78)
Recibo de entrega da CD (Seguro-Desemprego)
5 anos
Resolução/CODEFAT nº 71/94
Fichas de Acidente do Trabalho e Anual Resumo Estatístico
3 anos
NR 18, itens 18.31.1 e 18.32.1-Portaria nº 3214/78
Documentos relativos às eleições da CIPA
5 anos
NR 5, item 5.40, letra "j" (Portaria nº 3214/78)
CAGED
3 anos
Portaria nº 2358/2003, art. 1º, § 2º.
Aviso prévio, pedido de demissão, termo de rescisão de contrato
2 anos
CF, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000.
Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (contados após o desligamento do trabalhador)
20 anos
Subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 da NR 7, na redação dada pela Portaria SSST nº 24/1994.
Acordo de compensação; Acordo de prorrogação de horas; Atestado médico; Autorização para descontos não previstos em lei; Cartões, fichas ou livros de ponto; Documentos relativos a créditos tributários (IR etc); Recibos (13º salário, abono de férias, adiantamento do 13º salário, férias, adiantamento, pagamento); Relação de contribuição sindical, assistencial e confederativa; Solicitação da 1ª parcela do 13º salário; Solicitação de abono de férias; Vale-transporte
5 anos
CF, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000.
Livros e atas da Cipa; Livros de inspeção do trabalho; Contrato de trabalho; Livros ou fichas de registro de empregados; RAIS (Relação Anual de Informações Sociais
Indeterminado
---

Obs.: Contra empregados menores de 18 anos de idade não corre prazo prescricional (art. 440 da CLT), no entanto, a partir da data em que esses empregados completarem 18 anos, todos os documentos a eles referentes devem ser guardados pelos prazos descritos no quadro.

Matéria cedida pelo professor Tarcílio Dias.

quinta-feira, 31 de março de 2011

A Segurança que ninguém quer ver


Ao longo dos anos quem trabalha acaba entendendo na prática e a duras penas aquela velha estória que explica a valorização do ovo da galinha em detrimento ao ovo da pata. Nestes 15 anos de prevenção de acidentes tendo a oportunidade de desenvolver atividades continuamente no chamado chão de fábrica e ao mesmo tempo participar e acompanhar os grandes debates relativos da área entendo que há necessidade de urgentemente juntar as duas prevenções de acidente – ou seja – a prevenção do dia a dia – feita pelos chamados SESMT e a prevenção teórica discutida e tratada por aqueles que mesmo com muita boa vontade e conhecimento pouco ou nada conhecem sobre a realidade desta área. Esta dicotomia – que em nosso pais não é um privilegio da área prevencionista - ao longo do tempo prestou uma serie de desfavores que por fim veio a atingir mesmo aos operários contribuindo em alguns casos para a involução da segurança e saúde no trabalho. Não creio que de fato exista de qualquer uma das partes algum tipo de intenção de causar danos, vejo mesmo até certa boa vontade – no entanto longe vai o tempo onde apenas boa vontade tinha algum valor.

Independente do que venha acontecer no futuro – neste momento difícil de precisar já que as negociações relativas a NR 4 ainda encontram-se em temas de fácil acordo – é importante que nos – os profissionais que conhecemos a esquina onde a prática encontra-se com a teoria  estejamos atentos acima de tudo como especialistas e  como cidadãos para que não se faça deste segmento algo inviável e especialmente que não se remeta a questão da vida e saúde para um campo de interesses nebulosos. Notoriamente, os problemas de segurança e saúde no Brasil não estão na legislação – reconhecida pelas vozes e mentes mais conscientes da comunidade prevencionista deste pais como moderna e adequada. Difícil supor que as nossas NR não cumpram seu papel, quando na verdade em boa parte dos locais de trabalho elas não são cumpridas. Sabemos – não por informações e notas – que nas empresas onde os programas de segurança são efetivos – e estes elaborados a partir das NR – o índice de prevenção mostra-se em muitos casos superior ao obtido em paises do chamado primeiro mundo mesmo que tenhamos por aqui máquinas obsoletas e outras condições um tanto quanto complexas. Com certeza podemos dizer que é verdade que o modelo do SESMT do Brasil deu certo mas é claro que não nos referimos a teoria do SESMT e sim a sua aplicação na prática e por toda sua extensão. Penso que seja preciso coragem para partirmos em direção a um estudo onde seja possível mostrar a evolução da prevenção em dois modos distintos, sendo o primeiro no segmento de pouco menos de 2 % das empresas instaladas no Brasil que mantém o SESMT e o segundo nas demais empresas. Dizer ou afirmar que o SESMT não contribuiu ou contribui para a melhoria das condições de segurança do trabalho em nosso pais sem que seja feita esta avaliação é algo pelo menos tendencioso e sem qualquer validade estatística.
Tenho em mãos as estatísticas de 12 grandes empresas que atuam no Brasil. Sem exceção em todas elas os números mostram que alguma coisa mudou. Numa comparação simples fica fácil entender que estas empresas tal como outras tantas ao longo dos últimos estiveram expostas a todo tipo de pressão dos fatores externos. De diferente, encontro apenas que estas empresas cumprem a NR 4 e mantém em seus quadros grupo de profissionais prevencionistas atuantes. Obviamente sei também que estas empresas passaram na ultima década por alguns momentos com problemas relativos a prevenção. Estudando os casos, encontramos momentos da história da relação capital – trabalho que tiveram forte influencia, casos como a abertura com poucos critérios das terceirizações por exemplo. Vale aqui citar a situação pela qual passa uma grande e conhecida empresa nacional – que no passado recente era referencia em termos de prevenção de acidentes mesmo quando comparada com outras similares do chamado mundo moderno. Até onde sei desde muito a atividade desenvolvida por esta empresa enquadra-se no rol das atividades industriais de maior risco, mas também sei que durante muito tempo não se tinha noticias de acidentes mais graves em suas instalações.

É fato – possível de constatação quando estudado – que nas empresas onde o SESMT foi estabelecido o padrão de segurança e saúde ampliou-se e consolidou-se. Tal constatação pode ser feita com facilidade desde que levado em conta o bom senso.

O QUE NINGUÉM VÊ.

Alguém precisa dizer para algumas pessoas menos avisadas que estamos no Brasil. Esta é uma premissa essencial para qualquer debate que queira ter a seriedade como base. Alguém precisa um dia falar com seriedade sobre as coisas que fazemos aqui e deixar de vez por todas de tentar impor que ou adotamos modelos externos ou não sobreviveremos. A prevenção de acidentes brasileira é com certeza uma das áreas que mais evoluiu nas ultimas décadas. O formato dado ao SESMT, CIPA e outras iniciativas tomadas nesta direção é compatível com a cultura de nossa gente, com a necessidade de estabelecer um processo educativo e cultural capaz de corrigir erros grosseiros na nossa estrutura porquanto sociedade industrializada. Não quero dizer com isso que tal estrutura ou modo de gestão para o assunto deva ser definitiva – creio que um dia chegaremos ao tempo onde de fato como em tudo na evolução tenhamos necessidade de rever o modo atual. No entanto, no presente momento de nossa história mudar este modelo é pelo menos temeroso. Primeiro porque não temos ainda no seio de nossa sociedade uma cultura mais arraigada com relação ao real conceito de saúde. Vivemos ainda num pais onde é possível a troca de saúde por adicionais e isso ocorre num momento econômico onde tais adicionais fazem muita diferença nos ganhos dos trabalhadores. Apenas este fato por si já demonstra a imaturidade de alguns envolvidos na questão e nos levam a ter duvidas de como irão portar-se caso tenham para si a responsabilidade de tratar o assunto. Ora, é preciso que fique claro – em especial para aqueles que distante de tendências queiram de fato entender o assunto – que não foi e nem é o SESMT que se empenha para a manutenção e obtenção destes adicionais – antes – ao longo dos anos os SESMT se empenharam e tem conseguido trabalhar em prol da eliminação dos riscos. Isso é um fato palpável em muitas empresas por todo o pais e em alguns casos com soluções de tal forma criativas que já há algum tempo vem sendo adotadas em outros paises que se espelham na nossa Engenharia de Segurança para encontrar soluções para seus problemas.

Questão de prevenção de acidentes no Brasil, passa como todas as demais questões estruturais, como assunto que carece de ser olhado com seriedade. Quando deparamos com as noticias de acidentes fatais nos jornais que lemos chama a atenção uma questão das mais interessantes: Não falta know how para que tais acidentes sejam evitados – a grande maioria deles ocorre pela inobservância de questões primárias da prevenção. A maior condição insegura deste pais é a certeza da impunidade que tem lugar comum ao lado de todas as demais barbáries que vemos. É certo que por todo mundo acidentes – situações inesperadas ou não programadas – ferem, mutilam e matam. Mas também é certo que há muito tempo nos paises evoluídos acidentes como o que vemos em nossos noticiários deixaram de ocorrer na quantidade que ocorrem por aqui. Isso já é uma realidade dentro das empresas onde os SESMT atuam e de certa forma cumprem o papel da autoridade. Nos demais locais de trabalho – de onde as autoridades e a justiça mantem-se distantes não seria a falta do SESMT algo a ser pensado ?

Ontem li nos jornais o caso de mais um acidente fatal, onde o trabalhador veio a cair de uma obra de um prédio em SP. Na própria noticia – escrita por alguém que não tem qualquer conhecimento mais profundo de nossa área – está explicito que o empregado não tinha qualquer tipo de equipamento de segurança. Todos os dias tomamos conhecimento de casos assim, mas há muito tempo – se prestarmos atenção – não temos mais noticias deste tipo – ocorridos dentro de empresas de grande porte. Será que os telhados e fachadas destas empresas  - algumas delas com mais de 4 mil empregados em constantes obras, tem alguma diferença destas que encontramos em cada esquina deste pais ?

Parece-me simplório demais não querer ver a realidade. Seria importante que neste momento estivéssemos discutindo – como há uma proposta em estudo – a universalização do SESMT. Tratando disso com certeza estaríamos prestando um grande favor ao pais e sua gente. Pode ser que isso incomode alguns segmentos – sem o profissional especializado para dar parâmetros ao debate – a tratativa das questões de segurança e saúde podem ser conduzidas sem qualquer critério para o campo do negocio onde na maioria das vezes não há qualquer interesse real pela saúde e segurança das pessoas. No entanto – e preciso que aqueles que tanto defendem os modelos vindos do exterior tenham coragem de dizer que em muitos paises modernos do mundo isso é uma realidade. Dia destes, auxiliando  na tradução técnica  de uma auditoria de um sistema de gestão vinda de um destes paises constatei que a primeira pergunta era exatamente quanto ao estabelecimento receber algum tipo de suporte especializado sobre segurança e saúde – isso independente do numero de empregados ou grau de risco. Tal questão – em meio a uma calhamaço de questões relativas a certificação para um dado sistema, quando não atendida, implicava na não certificação.

Eis ai mais uma questão que ninguém quer ver: onde ocorrem os acidentes do trabalho no Brasil ? Nas empresas com SESMT ou nas 98 % das empresas que não tem qualquer tipo de cobertura especializada ?  Não é preciso estatística, basta ler jornais todos os dias. Basta participar de grupos sociais de sua comunidade e lamentavelmente constatar que o grupo de mutilados e inválidos já não passa desapercebido. Basta tomar ciência que em SP criou-se a Associação das Viúvas de Mortos por Acidentes na Construção Civil. Dê uma volta no quarteirão de sua casa e veja quantas obras encontra sem qualquer cuidado de segurança.

OS CAMINHOS DO FUTURO


Os caminhos que hoje vemos pela frente, no meu entendimento não se mostram consistentes a ponto de levarem a todas as mudanças sobre as quais ouvimos falar. Tentar colocar num mesmo momento o fim do SESMT dentro das empresas e a privatização do seguro acidente e ir de encontro a uma realidade que vai causar muitos problemas. Hoje, todas estas deficiências e buracos que vemos no modo de gestão do assunto em muitos casos acabam não onerando a empresas devido a postura paternalista e sem gerenciamento da previdência pública. Com isso quero dizer que parte do buraco deixado pela ausência e falta de atuação do prevencionista nas empresas é assumido e pago pelo Estado deixando parte do empresariado sem muitas preocupações com o assunto. Em suma, é possível não pagar pela prevenção porque também não se paga pela falta dela. No entanto, no momento em que estivermos diante destas seqüelas tratadas como parte de um negocio – que como todo negocio deve dar lucro – estaremos diante de um grande centro de conflitos. Penso que pouca gente se deu conta disso. Para garantir menores custos com seguros as empresas irão precisar mais do que nunca do SESMT e a retirada deste dos locais de trabalho – seja pela criação do suposto SEST Coletivo ou algo assim – será mais uma grande desfavor ao cidadão que ao final de tudo estará mais vez – se o rumo das coisas não for mudado – arcando com o repasse dos custos nos produtos – para pagar pela falta de condição de segurança nos locais de trabalho. Ou seja – a mudança do seguro acidente e o afastamento simultâneo do SESMT dos locais de trabalho – serão pagos com certeza por todos nós.

Para evitar isso – que com certeza será a saída encontrada – há necessidade de trabalharmos a transição do modelo atual do SAT para o privatizado com a manutenção e ampliação dos Serviços Especializados em  Segurança e Saúde. Talvez seja este o modelo correto para o Brasil.

Portanto, cabe-nos contribuir – tanto pelos interesses da prevenção essencialmente dita, como pelos interesses gerais do pais, para que o debate hoje em curso sobre a NR 4, encontre resguardo na contribuição que conduza a decisão ao interesse geral. Nenhum debate ou nenhuma decisão que não leve em conta as questões culturais – seja do empresariado – seja do trabalhador – irá de encontro a soluções e propostas que façam frente a realidade.

Neste momento, o papel do prevencionista como quem pode oferecer subsídios para um debate mais realista – torna-se de suma importância. Precisamos dizer a comunidade em geral, aos grupos sociais organizados e as cabeças que dirigem este pais – sem fazer aqui trocadilho – o rumo mais seguro para este assunto.

Com a palavra o especialistas práticos – que ao longo dos anos mostraram-se tecnicamente por demais capazes, mas politicamente verdadeiras nulidades.

Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Técnico de Segurança do Trabalho
02/05/01 22:20:53
Matéria cedida pelo Professor Tarcílio Dias

quinta-feira, 10 de março de 2011

Os 14 pontos de Deming

William Edwards Deming foi um estatístico que nasceu nos Estados Unidos no ano de 1900. 

Colaborou com a melhoria dos processos produtivos nos Estados Unidos durante a Segunda Guerra Mundial. Mas sua fama internacional se deu em 1950, no Japão, onde mostrou aos executivos de lá como melhorar projetos, qualidade dos produtos, teste e vendas através de métodos estatísticos como anásilses de variantes de testes de hipóteses.

Criou 14 pontos para gestão, em busca da Qualidade Total. Devem ser constantemente aperfeiçoados, e ainda servem como referência aos gestores de hoje. São eles:
  1. Criar constância de propósito de aperfeiçoamento do produto e serviço, a fim de torná-los competitivos, perpetuá-los no mercado e gerar empregos.
  2. Adotar uma nova filosofia. Vivemos numa nova era econômica. A administração ocidental deve despertar para o desafio, conscientizar-se de suas responsabilidade e assumir a liderança em direção à transformação.
  3. Acabar com a dependência de inspeção para a obtenção da qualidade. Eliminar a necessidade de inspeção em massa, priorizando a internalização da qualidade do produto.
  4. Acabar com a prática de negócios compensador baseado apenas no preço. Em vez disso, minimizar o custo total. Insistir na idéia de um único fornecedor para cada item, desenvolvendo relacionamentos duradouros, calcados na qualidade e na confiança.
  5. Aperfeiçoar constante e continuamente todo o processo de planejamento, produção e serviços, com o objetivo de aumentar a qualidade e a produtividade e, conseqüentemente, reduzir os custos.
  6. Fornecer treinamento no local de trabalho.
  7. Adotar e estabelecer liderança. O objetivo da liderança é ajudar as pessoas a realizar um trabalho melhor. Assim como a liderança dos trabalhadores, a liderança empresarial necessita de uma completa reformulação.
  8. Eliminar o medo.
  9. Quebrar as barreiras entre departamentos. Os colaboradores dos setores de pesquisa, projetos, vendas, compras ou produção devem trabalhara em equipe, tornando-se capazes de antecipar problemas que possam surgir durante a produção ou durante a utilização dos produtos ou serviços.
  10. Eliminar slogans, exortações, e metas dirigidas aos empregados.
  11. Eliminar padrões artificiais (cotas numéricas) para o chão de fábrica, a administração por objetivos (APO) e a administração através de números e metas numéricas.
  12. Remover barreiras que despojem as pessoas de orgulho no trabalho. A atenção dos supervisores deve voltar-se para a qualidade e não para números. Remover as barreiras que usurpam dos colaboradores das áreas administrativas e de planejamento/engenharia o justo direito de orgulhar-se do produto de seu trabalho. Isso significa a abolição das avaliações de desempenho ou de mérito e da administração por objetivos ou por números.
  13. Estabelecer um programa rigoroso de educação e auto-aperfeiçoamento para todo o pessoal.
  14. Colocar todos da empresa para trabalhar de modo a realizar a transformação. A transformação é tarefa de todos.
 Deming voltou aos Estados Unidos e morreu aos 93 anos em Washington, DC.

Fonte: Wikipedia
Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/W._Edwards_Deming - Acessado em 10 mar 2011

sexta-feira, 4 de março de 2011

Fontes confiáveis na internet


A internet é uma ótima fonte de consultas. Puxando a sardinha para o nosso prato, este blog é um exemplo disso. Mas nem tudo que reluz é ouro.

Existe, na verdade, uma gama muito grande de besteiras disponíveis. Muito maior que o aproveitável. Precisamos, por isso, aprender a procurar o que é válido para nossas necessidades.

Existem materiais disponíveis, de grande valor cultural e teórico, que quase ninguém sabe. E esse material é disponibilizado pelo MEC, através de um portal na internet, onde, só de literatura, existem mais de 700 títulos.

E o melhor de tudo: é GRÁTIS!!!

Para quem se interessar pelos mais variados assuntos disponibilizados, acesse:


Espero que seja tão útil para vocês quanto é para mim.

terça-feira, 1 de março de 2011

Estudo de Caso: Criatividade versus Regulamentação na 3M

CRIATIVIDADE VERSUS REGULAMENTAÇÃO NA 3M

                Em seus 100 anos de existência, a companhia americana 3M confiou em uma fórmula segura de crescimento: contratar cientistas de primeira linha, fornecer a cada um deles grande verba e dar-lhes tempo para fazer o que quiserem. Essa política sempre foi uma das chaves do sucesso da empresa. Desde lixas, fitas adesivas, fitas magnéticas e papéis adesivos “temporariamente permanentes” até isolantes e produtos de alta tecnologia, seus produtos trouxeram-lhe a reputação de uma das grandes inovadoras.
Essa capacidade de inovação reflete-se na estrutura de suas receitas. No ano 2000, a 3 M gerou 5,6 bilhões de dólares de receitas de vendas com produtos que não existiam quatro anos antes. Esse número corresponde a exatamente um terço de sua receita total de vendas desse ano.

MCNERNEY ASSUME A 3M

No começo do ano de 2001, W. James McNerney assumiu os cargos de presidente do conselho de administração e presidente executivo da 3 M. Trazido da General Electric, McNerney foi o primeiro executivo de fora a assumir a direção da empresa, complanos ambiciosos de redução de custos e aumento do faturamento. A partir de 2002, em 10 anos ou menos, a 3M deveria duplicar o desempenho recorde de 2000. No passado, 15 anos haviam sido necessários para realizar esse feito.
Depois de demitir 6000 pessoas em 2001, McNerney planejava cortar outras 2,5 vagas em 2002 e reduzir despesas em $ 1 bilhão. As vendas do grupo haviam caído no último trimestre de 2001, embora o lucro líquido tivesse crescido. O desempenho global das vendas e dos lucros, no entanto, havia diminuído desde a chegada de McNerney. A receita de vendas havia caído mais velozmente do que em qualquer outro período dos últimos 30 anos. A unidade de produtos de saúde da 3M vinha crescendo rapidamente, mas as vendas de telecomunicações caíram muito.
Para atingir suas metas de aumentar as vendas anuais em 11% e os lucros operacionais em 12%, quase o dobro da taxa da última década, a 3M deveria realizar uma série de aquisições de porte razoável e envolver-se profundamente no setor de serviços. No entanto, como diversas companhias haviam descoberto, as compras de empresas nem sempre compensam. Além disso, a 3 M tinha pouca experiência em fazer negócios além da compra de nichos. Mais ainda, o catálogo de produtos de baixo valor da 3M não se prestava ao desenvolvimento de serviços afins.

GESTÃO DA EFICIÊNCIA

Baseando-se em cortes de custos e melhorias de eficiência, a 3M havia conseguido transitar eficazmente durante 2001. Algumas semanas depois de assumir a direção da empresa, ele anunciou a demissão de 5 mil dos 75 mil empregados da 3M. Ele também instituiu um programa de economia na gestão de processos. Por exemplo: a 3M perdia $ 1 milhão por ano porque seu produto cerâmico, usado em trabalhos dentários, às vezes rachava. Uma reavaliação mostrou que o material não tinha sido curado de maneira apropriada e o problema foi resolvido. A 3M também começou a fazer compras globais combinadas, para obter preços mais baixos. 
Essas medidas tiveram o efeito de conseguir confiança na gestão de McNerney. Em plena recessão, a empresa tivera bom desempenho. Os resultados financeiros atestavam sua capacidade. A 3M havia acumulado quase $ 400 milhões em caixa em setembro de 2001, um avanço de 45% em relação ao começo do ano. Analistas do mercado estavam otimistas com os planos de longo prazo de McNerney, embora considerassem que sua implementação não seria fácil.

GESTÃO A INOVAÇÃO

A história de inovação de sucesso certamente havia impressionado McNerney, mas parecia insuficiente para implementar seus planos. Ele dizia que, mesmo com um orçamento de $ 1 bilhão e 7 mil funcionários, o laboratório de pesquisa e desenvolvimento da 3M não seria capaz de gerar o crescimento pretendido.
As estratégias de McNerney corriam o risco de sufocar a elogiada criatividade da 3M. Ele e sua equipe executiva já estava definindo onde os dólares de pesquisa e desenvolvimento deveriam ser gastos e estabelecendo padrões uniformes de desempenho para toda a 3M. Isso ia contra a tradição da empresa de dar liberdade aos chefes de unidades de negócios.
Os veteranos da 3M, de forma geral, apoiavam McNerney, admitindo que nem sempre o dinheiro havia sido gasto com sabedoria. O novo chefe dizia que entendia a necessidade de equilíbrio:
- Minha tarefa é conseguir escala num ambiente empresarial em rápida transformação. Se eu acabar matando esse espírito empresarial, terei fracassado.
E, no entanto, ele iria precisar de toda a energia criativa que a 3M pudesse arregimentar para recuperar o crescimento quando a recessão terminasse. Muitos analistas do mercado acreditavam que a 3M poderia crescer um ponto percentual apenas aumentando a eficiência na criação e no lançamento de produtos. Esse processo, segundo McNerney, deveria produzir resultados com os lançamentos de 2002.







QUESTÕES PARA REFLEXÃO
(Respostas de Flávio Pereira Gualdi - 1º semestre/2010)

1-              De que forma a inovação encaixa-se nos planos do novo presidente para a empresa?

O novo presidente da 3M, McNerney, usou como inovação a definição de padrões uniformes de desempenho, definindo limites de gastos nos setores de pesquisa e desenvolvimento.
Assim, planejou o aumento da eficiência nos processos de criação e lançamento dos produtos.


2-              Em sua opinião, qual modelo de organização o novo presidente encontrou ao chegar na 3M? Qual o modelo de organização o novo presidente estava pretendendo implantar? Até que ponto esse modelo era adequado para o tipo de ambiente em que a 3M atua?

Chegando à 3M, McNerney encontrou uma organização do tipo orgânico, onde os gastos eram descontrolados, tanto na área de recursos humanos quanto na área de pesquisas e compra de insumos.
Suas intenções eram de implantar um sistema mais mecanicista, negociando compras globais, baixando assim o custo dos materiais de consumo, cortando gasto excessivo com pessoal, com a demissão de mais de 6 mil pessoas. Também impôs limites nos gastos com pesquisas, e passou a gerir processos de forma mais econômica.
Esse novo modelo ameaçou sufocar a criatividade da empresa, marca registrada da 3M. Foi preciso coragem, braço forte e liderança da parte de McNerney, para superar os obstáculos impostos pelas condições que o antigo  modelo deixou.

3-              Gastar o dinheiro dedicado à inovação “nem sempre com sabedoria” pode ser o resultado de algum tipo de disfunção organizacional? Identifique a disfunção, se for o caso, ou indique outra possibilidade.

O que percebi, neste caso, foi uma falta de planejamento e controle sobre os gastos com pesquisas, onde os pesquisadores tinham grande verba disponível, bem como liberdade para usarem essa verba indiscriminadamente. Gerir esses recursos é função da organização. Logo, percebemos uma disfunção organizacional, pela falta de burocracia percebida nos modelos organizacionais orgânicos.


4-              Se você trabalhasse na área de inovação da 3M, como reagiria à política do novo presidente?

Com certeza a primeira impressão seria de desconforto, uma vez que minhas possibilidades seriam reduzidas, e meu trabalho mais controlado e fiscalizado.
Uma adaptação ao novo sistema seria inevitável, a fim de permanecer exercendo minhas funções.
Aumentaria, também, minha cautela para com as novas pesquisas, com intuito de minimizar gastos, tornando assim cada pesquisa mais eficiente, sem perder a eficácia.

5-              Se você trabalhasse em uma área como finanças, recursos humanos, produção ou tecnologia da informação da 3M, como reagiria à política do novo presidente?

Na área de finanças, teria uma boa impressão, pois a nova gestão está preocupada com a redução de gastos, corte de superficiais, trazendo segurança financeira para a empresa.
Já na área de RH, a impressão não seria assim tão boa, pois para atingir suas metas, McNerney reduziu drasticamente o número de funcionários da empresa, causando uma grande baixa nos recursos humanos da empresa, causando grande desconforto no setor.
Mas tanto a área de produção quanto a de tecnologia da informação também são afetada positivamente, visto que as reduções de gastos viabilizam um maior controle da qualidade dos produtos, e permitem investimentos em tecnologia.

6-              Você preferiria trabalhar na área de inovação da 3M ou em outra área? Justifique sua resposta.

Gosto da área organizacional. Gosto, portanto, da administração como um todo. Trabalhar na área de inovação faz parte do trabalho de todo bom administrador, pois são essas inovações que fazem com que possamos vencer os desafios de administrar.

7-              Em resumo, qual o impacto previsível dos planos do novo presidente sobre a capacidade de inovação da empresa?

A capacidade de inovação da 3M vai cair indubitavelmente, pois os limites impostos são comprometedores à área.
Mas isso vai gerar, a longo prazo, uma maior estabilidade e comprometimento dos seus funcionários, permitindo que a empresa se mantenha bem estruturada no mercado.