Pesquisar este blog

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Definição de Emprego


Emprego: apurado anualmente através da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais/MTE e atualizado mensalmente através do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos. O número representa a quantidade de postos de trabalho existentes num determinado momento da apuração e exclui a rotatividade. O dado EMPREGO celetista busca quantificar o número de postos de trabalho ocupados.

O outro parâmetro disponibilizado pela RAIS corresponde aos VÍNCULOS ( que eqüivale ao número de trabalhadores) - melhor utilizado para os cálculos de índice de freqüência e de gravidade que levam em consideração o valor de “Homens-Hora-Trabalhadas”. Não efetivamos os cálculos desses indicadores porque essa 2 informação (“Homens-Hora-Trabalhadas”) não está disponível nos bancos de dados da RAIS.

As categorias incluídas em EMPREGO (RAIS) são:

  • Trabalhador urbano regido pela CLT vinculado a pessoa jurídica por tempo indeterminado;
  • Trabalhador urbano regido pela CLT vinculado a pessoa física por tempo indeterminado;
  • Trabalhador rural regido pela CLT vinculado a pessoa jurídica por tempo indeterminado;
  • Trabalhador rural regido pela CLT vinculado a pessoa física por tempo indeterminado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Trabalhador Temporário;
  • Trabalhador urbano regido pela CLT vinculado a pessoa jurídica por tempo determinado;
  • Trabalhador urbano regido pela CLT vinculado a pessoa física por tempo determinado;
  • Diretor cuja empresa optou por FGTS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário